Quinta, 20 de Março de 2025
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Cidades Flexibilização

Prefeitura publica novo decreto com flexibilização ao enfrentamento da Covid-19 em Nova Santa Rosa

Todos os eventos deverão respeitar as normativas sanitárias previstas em Resoluções expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde.

20/10/2021 06h07
Por: Redação Fonte: Assessoria/rede1.com.br
Prefeitura publica novo decreto com flexibilização ao enfrentamento da Covid-19 em Nova Santa Rosa

A Prefeitura de Nova Santa Rosa, publicou o Decreto 4.797/2021 que dispõe sobre a manutenção do estado de emergência e define regras e medidas para o enfrentamento da pandemia em saúde pública decorrente do novo coronavírus.

As novas medidas seguem o decreto estadual que flexibiliza algumas regras.

Entre elas: fica autorizada a realização de eventos em espaços abertos para público exclusivamente sentado, com capacidade máxima de lotação de 70% do previsto para o local, desde que esse número não exceda o limite de cinco mil pessoas, também ficam autorizados eventos realizados em espaços fechados com público exclusivamente sentado, com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que o número não exceda duas mil pessoas.

Os eventos dançantes também estão liberados no município, desde que observada a capacidade de público e ainda condicionada a realização de protocolo de segurança, a ser confeccionado pelo idealizador do evento e validado pela Secretaria de Saúde.

Ou seja, o organizador do evento deve confeccionar um protocolo de segurança onde constam todas as medidas de segurança adotadas para a realização do evento, sendo o mesmo analisado e aprovado pela Secretaria de Saúde, para posteriormente realizar o evento dançante.

As atividades religiosas poderão ser realizadas de acordo com a Resolução SESA nº 927/2021.

O decreto também revoga os decretos que instituíam o toque de recolher e a limitação de horário para venda e consumo de bebida alcoólica nos espaços públicos.

Destacando que o uso de máscara cobrindo nariz e boca continua sendo obrigatório, exceto para a ingestão momentânea de comida ou bebida.

Todos os eventos deverão respeitar as normativas sanitárias previstas em Resoluções expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde.

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