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Polícia Cascavel

Pressionada por cobranças de dívida antiga, mulher consegue liminar para suspender ameaças e exigir reparação

Imagine começar a receber ligações insistentes dizendo que você deve quase R$ 70 mil ao banco...

02/04/2025 às 05h35
Por: Redação Fonte: CGN
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Foto CGN
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Imagine começar a receber ligações insistentes dizendo que você deve quase R$ 70 mil ao banco — uma dívida da qual você nunca ouviu falar. Foi exatamente isso que aconteceu com uma moradora de Cascavel, no Paraná, que desde 2023 vem enfrentando uma verdadeira maratona de estresse, ameaças e cobranças indevidas.

Do outro lado da linha, quem ligava era supostamente em nome das empresas Max Cred Intermediação Financeira EIRELI e Open Invest Cobranças e Serviços Financeiros LTDA. Os atendentes diziam que ela possuía uma dívida antiga com o Banco do Brasil. O valor assustava: mais de R$ 69 mil. As ameaças eram constantes: se ela não pagasse, teria o nome negativado, o salário bloqueado e até bens penhorados.

Sem entender a origem do débito, ela procurou o banco, que afirmou não haver qualquer pendência registrada. Mesmo assim, as ligações persistiram, com insistência e tom agressivo. Pressionada pelo medo, a mulher acabou firmando um acordo para parcelar o valor em nove vezes de R$ 701,12. Pagou apenas a primeira parcela, mas ao perceber que não havia qualquer documentação sobre a dívida e diante da negativa do próprio banco, decidiu parar.

 

Foi então que procurou a Justiça. Na ação, pediu o fim imediato das cobranças, a anulação do contrato, a devolução do valor já pago e uma indenização por danos morais. A autora destacou ainda que há inúmeros relatos semelhantes ao seu — tanto no site Reclame Aqui quanto no próprio sistema judiciário —, envolvendo as mesmas empresas e o mesmo tipo de abordagem.

O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel, ao analisar o caso, concedeu uma liminar determinando que as empresas se abstenham de cobrar a dívida e de negativar o nome da consumidora. Caso desobedeçam, será aplicada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1.000.

A decisão joga luz sobre uma prática cada vez mais comum no Brasil: a cobrança de dívidas prescritas — que, por lei, não podem mais ser cobradas judicialmente. Muitas vezes, essas cobranças vêm acompanhadas de ameaças e constrangimentos, fazendo com que pessoas intimidadas acabem pagando por algo que já não tem validade legal.

O caso serve de alerta: se você começar a receber ligações cobrando dívidas antigas, especialmente de empresas desconhecidas, é fundamental procurar orientação jurídica antes de fechar qualquer acordo. O medo e a pressão não devem substituir o direito e a verdade.

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