O Conselho Municipal de Educação de Cascavel, aprovou por unanimidade a Deliberação CME № 2 de 18/03/2025, que regulamenta o uso de aparelhos celulares privados e outros dispositivos eletrônicos portáteis nas instituições de ensino jurisdicionadas pelo Sistema Municipal de Ensino de Cascavel.
A medida, que entra em vigor imediatamente, restringe o uso desses dispositivos em todos os espaços escolares, incluindo recreios e intervalos entre as aulas. No entanto, permite o uso desses aparelhos para fins pedagógicos, sob a orientação de um professor e com registro no planejamento e diário de classe, respeitando a proposta pedagógica de cada rede de ensino.
A deliberação também exige que as escolas, juntamente com a comunidade escolar, desenvolvam estratégias de conscientização sobre o uso excessivo de dispositivos eletrônicos e seu impacto na vida social, saúde mental e sofrimento psíquico. Além disso, devem trabalhar na prevenção e alerta sobre o uso irrestrito das telas.
A formação de equipes escolares para reconhecer estudantes em sofrimento psíquico e a disponibilização de espaço e profissional especializado para acolhimento e escuta aos sujeitos com nomofobia também são medidas previstas.
O uso de aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis é permitido para garantir a acessibilidade, inclusão e direitos fundamentais dos alunos, bem como para garantir a saúde e integridade física dos estudantes, docentes, servidores municipais e funcionários.
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