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CCJ aprova garantia de aposentadoria rural para mulheres do campo identificadas como donas de casa

A proposta ainda será analisada pelo Senado

02/07/2025 às 06h52
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que a qualificação da mulher do campo como "do lar", "dona de casa", "doméstica" ou outras similares, em documentos apresentados à Previdência, não impedirá o reconhecimento de sua qualidade de segurada especial na condição de trabalhadora rural, rurícola, lavradora ou agricultora ( PL 2047/23 ).

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado antes pelo Plenário da Câmara.

O objetivo da proposta, de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), é evitar interpretações equivocadas da legislação que prejudicam mulheres que trabalharam por toda a vida no campo e, ainda assim, não obtêm o direito à aposentadoria, sob o argumento de que, em determinados documentos, constaria a suposta comprovação de que não teriam trabalhado nas atividades rurais e sim em atividades domésticas. Para a deputada, o projeto valoriza a mulher que trabalha no campo e é dona de casa.

Tratamento equitativo
O parecer da relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto. Para ela, “o prejuízo que historicamente tem sido imposto às mulheres, sobretudo àquelas que se dedicam às atividades laborais rurais, se constitui como negação do direito social à previdência social e do direito fundamental ao tratamento equitativo”.

“O prejuízo imposto à mulher trabalhadora, mais especificamente à mulher trabalhadora rural, se constitui como inadmissível injustiça e como negação dos pressupostos do Estado democrático de direito”, disse a relatora.

A proposta já foi aprovada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Finanças e Tributação.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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